LEI Nº 1065/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022 (Acrescenta a Seção Única ao Capítulo I do Título V da Lei Municipal nº 036, de 21 de agosto de 1991, (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Município de Concórdia do Pará), e em conformidade com a Lei Municipal nº 242/2005 (Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais de Concórdia do Pará), para garantir horário especial ao servidor público que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência (PCD), independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade)

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