Mesa Diretora

Biênio 2023/2024

  • PRESIDENTE: Jander Cley da Silva Ferreira
  • 1º SECRETÁRIO: Monica Miranda Soares Santana
  • 2º SECRETÁRIO: Bruno Pastana Feio

Biênio 2021/2022

  • PRESIDENTE: Bruno Pastana Feio
  • 1º SECRETÁRIO: Isaias Conceição Nazaré
  • 2º SECRETÁRIO: Monica Miranda Soares Santana

Biênio 2019/2020

  • PRESIDENTE: Edson Elias da Silva Santana
  • 1º SECRETÁRIO: Bruno Pastana Feio
  • 2º SECRETÁRIO: Francisco Felix de Souza

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

Principais Funções:
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.

Atribuições do Presidente:
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Atribuições do 1º Secretário:
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

Atribuições do 2º Secretário:
Cabe ao secretário ao 2º secretário substituir o 1º em caso de ausência.

Acessibilidade