MESA DIRETORA
I – No setor legislativo:
a) – convocar sessões extraordinária:
b) – propor privativamente à Câmara:
1 – projetos de lei que crie cargos e funções do quadro de pessoal do legislativo e fixe os respectivos vencimentos.
2 – projetos de resolução que disciplinem as promoções, o acesso e a transposição e instituam gratificações, diárias, ajuda de custo e outras vantagens.
c) – propor critérios e verbas necessárias ao funcionamento da câmara e de seus serviços;
d) – tomar providencia necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
e) – propor alteração, reforma ou subestimação do Regimento Interno da Câmara.
II – No setor administrativo:
a) – encaminhar as contas anuais da Câmara ao TCM.
b) – superintender os serviços da secretaria da Câmara;
c) – nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, demitir, e apresentar funcionário, pô-los em disponibilidade, bem como praticar em relação ao pessoal extranumerário, os fatos equivalentes, aplicando-se, no que for pertinente, o que dispõe a Constituição Federal em seus Artigos 37, 38,, 39 e 40 das Disposições Gerais, Seção I do Capitulo VII da Administração Publica:
d) – promover a política interna da Câmara;
e) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) – autorizar despesas, nos termos da Lei;
g) – arbitrar gratificações com competência da Mesa;
h) – referendar, ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do Artigo 17 deste Regimento e observando-se o disposto pela Constituição Federal no Capitulo VII, da Administração Publica, Seção I, Disposição Gerais, artigo 37, XII, XIII e XIV;
i) – Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
j) – permitir que sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara, no Plenário ou nas Comissões, sem ônus para os cofres públicos e observando-se o disposto no parágrafo 1º, XXI do artigo 37 das Disposições Gerais da Constituição Federal;
l) – regulamentar o processo de licitação, observando-se além das legislações específicas, o disposto no artigo 37, XXI das Disposições gerais da Seção I, da Administração Publica, Capitulo VII da Constituição federal.
m) – declarar perda de mandato do vereador, por oficio ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses previstas no artigo 43, VI da Lei Orgânica, após deliberações do plenário, na forma da lei;
n) – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
o) – tomar providências necessárias para manutenção a ordem interna e para o regular funcionamento do Poder legislativo, podendo requisitar força policial, para esse fim.
I – Quanto às Sessões:
a) anunciar a convocação das sessões nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) mandar proceder a chamada e à leitura dos papeis e proposições;
e) transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar
convenientes;
f) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias, o exigir;
g) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
h) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
i) anunciar o resultado das votações;
j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deverá ser feita a votação;
l) determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento, de qualquer vereador, que se proceda à verificação de quórum;
m) anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
n) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelece procedentes regimentais, que serão anotados para a solução de casos análogos;
o) organizar a Ordem do Dia ouvindo as lideranças e atendendo aos preceitos legais e regimentais;
p) anunciar o termino das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II – Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir as proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar o requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em fase da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do Dia proposição em desacordo comas exigências regimentais;
i) despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papeis submetidos à sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
m) desenvolver proposições que contenha expressões anti-regimentais;
n) determinar nos termos regimentais, de oficio ou a respeito de qualquer vereador, que se proceda à verificação de presença;
III – Quanto às Comissões:
a) nomear Comissões especiais, parlamentares de inquéritos e de representação, nos termos regimentais;
b) designar substitutos para os membros das Comissões, em caso de vaga, licença ou impedimentos ocasional observado a indicação partidária;
c) declarar a destituição de membros das Comissões Permanentes quando deixarem de comparecer a três reuniões ordinárias, consecutivas e sem motivo justificado ou seis intercaladas;
d) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões
Permanentes;
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da mesa;
b) tomar parte das suas discussões e deliberações, com direito a voto e a assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependem de parecer da Mesa;
d) encaminhar às decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outra de seus membros.
V- quantos as publicações:
a)determinar a publicação de todos os atos da câmara, da matéria de expediente da ordem do dia e do inteiro teor do debate;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceito antirregimentais ou ofensivos ao decoro da câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas as instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceitos de raça, da religião ou de classe que configurem crime contra honra ou contiverem incitamento á prática
De crimes de qualquer natureza;
c) mandar as publicações informações, notas e documentos que digam respeito as atividades da câmara, e que devam ser divulgadas.
VI – quanto ás atividades e relações externas da câmara:
a) manter, em nome da câmara, todos os contatos de direitos com o prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da câmera, ‘’ad referendum’’ ou por deliberação do plenário;
c) convidar autoridade e outras personalidades ilustre a visitarem a câmara.
d) determinar o lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisionada;
e) zelar pelo prestigio da câmara e pelos direitos, garantias e respeitos devidos aos seus membros.
PRESIDENTE
a) dar posse aos vereadores suplente;
b) declarar a extinção do mandato de vereador;
c) exercer a chefia do executivo municipal, nos casos previstos em lei;
d) justificar a ausência de vereador as sessões plenárias e as reuniões das comissões permanentes, quando motivado pelo desempenho de suas funções em comissão especial, especial de Inquérito ou de representação, em caso de doença, nojo ou gala, mediante o requerimento de interessado.
e) executar as deliberações do plenário;
f) promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;
g) manter correspondência oficial da câmara nos assuntos que lhe são afetos;
h) rubricar os livros destinados aos serviços da câmara, podendo designar
funcionários Para tal fim;
i) Nomear e exonerar pessoas para exercer cargos comissionados, nos termos da lei;
j) Autorizar as despesas e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da prefeitura o respectivo numerário, em acordo com os membros da mesa.
l) Arbitrar ajuda de custo e de verbas de representação ao funcionalismo da câmara, autorizando os respectivos pagamentos, ‘’ad referendum’’ da mesa;
m) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
n) Providenciar a expedição, no prazo de (30) dias, das certidões que lhe
forem solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;
o) Despachar toda a matéria de expediente;
p) Dar conhecimento á câmara, na ultima sessão ordinária de cada ano, dar
resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.
1° SECRETÁRIO
I – proceder a chamada, nos casos previstos neste regimento,
assinado as respectivas folhas;
II – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou á deliberação da
câmara;
III – determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e
papéis entregues á mesa, para conhecimento, e deliberação da
câmara;
IV – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência
oficial da câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do presidente;
V – encerrar com necessárias anotações, as folhas de presença ao
final de cada sessão;
VI – secretariar as reuniões da mesa, redigindo, em livro próprio, as
respectivas atas;
VII – substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos;
VII – contar o número de vereadores em verificação de quórum e
verificação de votação;
2° SECRETÁRIO
I – substituir 1º secretário em suas faltas e impedimentos;
II – lavrar as atas das sessões plenárias da câmara, e proceder a sua
leitura;
III – anotar as discussões e votação autenticando os respectivos
documentos;
IV – promover as guardas das proposições deliberadas pela mesa,
ordenando seu arquivamento após tramitação e registro nos anais.
COMISSÕES PERMANENTES
I – estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, dando-lhe parecer, oferecendo-lhes substitutivos e emendas;
II – promover estudos, pesquisas e investigação sobre problema de interesse público, relativo à sua competência;
III – tomar a iniciativa da elaboração de proposições ligada ao estudo de tais problemas, ou decorrentes de indicação da câmara ou de dispositivos regimentais:
IV – oferecer redação final aos projetos, de acordo com o mérito bem como quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
V – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
VI – ouvir os secretários municipais sobre assuntos inerentes a suas atribuições, sempre que convocados pela câmara municipal, do exercício de suas funções fiscalizadoras;
VII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas municipais;
VIII – solicitar ao prefeito informações sobre assuntos inerentes a administração, ouvindo o plenário da câmara;
IX – fiscalizar os atos da administração direta ou indireta do município nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do tribunal de contas dos municípios sempre que necessário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições as quais não poderão tramitar na câmara sem o seu parecer, salvos nos casos expressamente previstos nesse regimento;
b) Elabora a redação final das proposições apreciadas pelo plenário, quando necessário.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
a) Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo prefeito, pela mesa da câmara e pelo tribunal de contas do município;
b) A proposta orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as
modificações necessárias e sobre as emendas que lhe forem apresentadas;
c) Opinar sobre as proposições que fixarem o vencimento do funcionalismo;
d) Elabora projeto de decreto legislativo sobre os subsídios e verba de
representação do prefeito e vice-prefeito;
e) Elabora projeto de resolução que dispunha sobre a remuneração dos
vereadores;
f) Opinar, sobre todas as preposições e matéria que se relacione com o
pessoal fixo e variável da prefeitura e da câmara;
g) Preposições matérias relativas à qualidade, quantidade, peso, medida e
fiscalização de preços de produtos e utilidades consumidas no município
h) Promover campanha de esclarecimentos junto à população, viabilizando
condições gerais em defesa do consumidor;
i) Receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas denúncias sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformados em medidas legislativas dentro do âmbito da sua competência constitucional;
j) Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias, irregularidades, crimes e contravenções que violarem interesses coletivos e individuais dos
consumidores;
k) Promover medidas destinadas a melhorar as condições da alimentação
pública;
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E RURAL, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE
a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à economia
urbana e rural ao seu desenvolvimento técnico e científica aplicado à
indústria e ao comércio de produtos;
b) Opinar sobre todas as proposições e matéria que digam respeito a
industria e ao comércio e a todas as atividades de prestação de serviços
desempenhados no município;
c) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao turismo;
d) Oferecer perspectiva de aparelhamento e melhorias do turismo;
e) Participar como observador dos assuntos e dos empreendimentos
turísticos julgados do seu interesse;
f) Opinar sobre todas as proposições e matéria relativas ao abastecimento
de gêneros alimentícios do município;
g) Opinar sobre planejamento, organização e incentivo da produção
agrícola, gêneros hortifrutigranjeiros, pecuárias e animais de pequeno
porte;
h) Opinar sobre todas as proposições e matéria relativas ao cadastro
territorial do município e os planos parciais de urbanização, ao
saneamento e ao uso e ocupação do solo;
i) Opinar sobre todas as proposições e matérias atinentes a realização de
obra e serviços públicos e a seu uso e gozo, a venda, hipoteca, permuta
ou à outorga de direito real de concessão de uso de bens imóveis de
propriedade do município;
j) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos serviços de
utilidade pública seja ou não de concessão municipal, e planos habitacionais elaborados ou executados pelo município, quer
diretamente, que por intermédio de autarquias;
L) opinar sobre todas as proposições e matérias referentes aos serviços
públicos realizados ou prestados pelo município, seja diretamente, seja
por intermédio de autarquias ou outros órgãos para-estatais excluídos os
de assistências médico-hospitalar, de pronto-socorro e de transportes;
M) examinar a título informativo, os serviços públicos de concessão
estadual ou federal que interesse ao município;
N) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao controle da
poluição ambiental em todos os seus aspectos, a proteção da vida
humana e a preservação dos recursos naturais.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E POLÍTICA SOCIAL
a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relacionadas, direta ou
indiretamente, com os transportes coletivos ou individuais ou à frente
e os de carga, a sinalização das vias urbanas e estradas municipais,
e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação;
b) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao conjunto
de conhecimento tendente a garantir a preservação da memória da
cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico,
seus valores culturais e artísticos;
c) Opinar sobre todas as proposições que versarem sobre denominação
próprios públicos;
d) Opinar sobre todas as proposições que versarem sobre concessões
de título honorifica, outorga de honrarias, prêmios ou homenagem a
pessoas reconhecidamente tenham prestado serviço ao município;
e) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à assistência
social;
f) Opinar sobre todas as proposições e matérias pertinentes a prestação
pelo município, de assistência médico-hospitalar e de serviços de
pronto-socorro aos seus servidores ou a população;
g) Opinar sobre todas as proposições e matérias que digam respeito às
condições sanitárias de fabricação, beneficiamento ou
comercialização de produtos ou gêneros alimentícios;
h) Opinar sobre todas as proposições e matérias que versarem a
profilaxia sanitária em todos os seus aspectos;
i) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativa à educação
física escolar, do esporte, a recreação, ao lazer;
j) Oferecer perspectivas de aparelhamento e melhorias da educação
física escolar, do esporte, a recreação, lazer;
L) participar como observador dos assuntos desportivos dos
programas oficiais da recreação e lazer julgado do seu interesse;
M) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas à educação
e ao ensino;
N) opinar sobre todas as proposições e matérias que versarem sobre
diretrizes e bases da educação e reformas do magistério municipal;
O) opinar sobre todas as proposições e matérias que envolvem o
sistema de concessão de bolsas de estudo com finalidades de
assistências a pesquisa tecnológica e científica para o
aperfeiçoamento do ensino;
P) opinar sobre todas as proposições e matérias que digam respeito
ao desenvolvimento do programa de merenda escolar, junto aos
estabelecimentos da rede oficial de ensino do município;
COMISSÃO DE SAÚDE E TRABALHO
a) Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1 – sistema único de saúde e seguridade social;
2 – vigilâncias sanitárias, epidemiológica e nutricional;
3 – seguranças do trabalho e saúde do trabalhador;
4 – programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao
adolescente e portadores de deficiência.
b) Receber, analisar e avaliar as reclamações, permanentes, ao
apreciarem proposição.
PRESIDENTE DA COMISSÃO
I – convocar reuniões extraordinárias ofício ou a requerimento da
maioria dos membros da comissão.
II – presidir as reuniões e neles manter a ordem;
III – determinar a leituras das atas das reuniões e submetê-las a
votos:
IV – dar conhecimento à comissão da matéria recebida e distribuí-la
ao relator, para emitir parecer;
V – conceder a palavra durante as reuniões;
VI – advertir o orador que se exceder no decorrer dos debates ou faltar
a consideração para com os seus pares;
VII – interromper o orador que se desviar da matéria em debate;
VIII – submeter a voto, as questões em debate e proclamar o
resultado das votações;
IX – conceder vistas dos processos, fazendo observar os prazos
regimentais, exceto quanto às proposituras com prazo vigentes para a
proposição;
X – assinar em primeiro lugar, na qualidade de presidente, os
pareceres da comissão;
XI – enviar à mesa toda à matéria da comissão destinada ao
conhecimento do plenário;
XII – promover a publicação dos extratos das atas e dos pareceres da
comissão;
XIII – solicitar ao presidente da câmara providência no sentido de
serem indicados substitutos para membros da comissão, em caso de
vaga, licença ou impedimento;
XIV – representar as comissões nas suas relações com a mesa e
com outras comissões;
XV – resolver, de acordo com o regimento, todas as questões de
ordem suscitadas nas reuniões da comissão;
XVI – apresentar ao presidente da câmara relatório anual dos
trabalhos da comissão.
XVII – encaminhar ao presidente da câmara a solicitações de
justificação das faltas de membros das comissões as reuniões;
XVIII – convocar audiência pública ouvida à comissão.
Parágrafo único – o presidente da comissão terá voto as todas as
deliberações internas.